A segurança social define claramente o seu sistema de pensões e, embora não proíba os pensionistas de regressarem ao trabalho, estes devem solicitar o chamado regime flexível de reforma. Em caso de regresso ao trabalho sem notificação à segurança social, esta pode iniciar um processo de recuperação dos montantes indevidamente recebidos. Tal como em Portugal, a situação é muito semelhante à de outros países europeus.
Foi o que aconteceu com um pensionista de 66 anos que, depois de trabalhar quatro dias num bar e ganhar 180 euros, terá de devolver 29 000 euros ao Instituto Nacional de Segurança Social do Estado.
Tudo começou quando este reformado, que em 2021 aderiu à reforma antecipada, ganhou 180 euros líquidos por um trabalho pontual. Segundo os dados, este trabalho consistiu em quatro dias de trabalho numa cervejaria durante o Rally Nacional Alpino. Isto pode interessar-lhe O Ministério das Finanças publica no Jornal Oficial as medidas para a devolução de até 4000 euros aos reformados que pagaram em excesso o imposto IRPFA A Segurança Social irá somar os anos que faltam até à idade da reforma para os trabalhadores que adquiriram o direito à reforma por invalidez
Aparentemente, de acordo com a legislação portuguesa, as pessoas que beneficiam da «Cuota 100» não podem exercer qualquer atividade remunerada durante o período em que recebem a pensão de reforma antecipada, exceto se essa atividade for exercida por conta própria, ou seja, como trabalhador independente, e desde que os seus rendimentos não excedam 5000 euros por ano.
«A instituição deve cumprir rigorosamente as regras», referindo-se ao Decreto Legislativo 4/2019, que proíbe trabalhar simultaneamente com a pensão antecipada, exceto nos casos já mencionados.
Disseram-lhe que sim, que ele podia trabalhar
O pensionista explica que, antes de aceitar o trabalho, contactou a segurança social portuguesa, onde lhe confirmaram que ele podia trabalhar sem problemas e não tinha de recear perder a pensão, embora, como ele refere, isso tenha sido dito verbalmente e não por escrito. Mas, apesar da confirmação, o INPS impôs-lhe uma multa, obrigando-o a devolver todo o dinheiro que recebeu como pensão durante um ano.
O caso chegou ao tribunal social, que em Portugal é responsável pela resolução de litígios laborais e de segurança social. Após analisar o caso, o tribunal decidiu manter a sanção imposta pela segurança social e o pensionista deve devolver os pagamentos de pensão recebidos ilegalmente durante um ano, no valor de 29 000 euros.
Apesar de ter de pagar 29 000 euros, 650 euros por mês, ele solicitou uma redução do montante, que foi aceite pela segurança social, e agora terá de pagar apenas 430 euros por mês. Isto significa que ele irá reembolsar o dinheiro durante cerca de cinco anos, até cobrir o montante total exigido pelo INPS.
Por outro lado, o reformado explicou que a sua intenção era apenas «ajudar», assinando um contrato de depósito para cobrir os custos do seguro, e que em nenhum caso pretendia obter um benefício económico. Atualmente, a vítima está a considerar a possibilidade de recorrer, tendo em conta que existem outros casos semelhantes no país.
Apesar de esta medida ser um pouco desproporcional, o INPS mantém, por enquanto, a sua posição de «aplicar rigorosamente a lei» em situações semelhantes, sem fazer exceções para pequenas quantias.