Durante quatro anos, este trabalhador ficou sem rendimentos devido a um erro na sua idade de reforma. Um reformado perde a sua pensão devido a um erro da Segurança Social e, anos mais tarde, recebe mais de 55 000 euros de indemnização por danos.
A Junta de Andaluzia foi condenada a indemnizar com mais de 55.300 euros um pensionista que, entre 2018 e 2022, ficou privado de qualquer fonte de rendimento devido a um erro no processamento da sua reforma antecipada.
Durante esse período, o afetado não pôde aceder nem à pensão de reforma nem ao rendimento de 78% do seu salário que lhe correspondia de acordo com um acordo prévio. O caso chegou ao Tribunal Supremo, que confirmou a indemnização e exonerou o trabalhador de toda a responsabilidade.
A primeira sentença favorável foi proferida pelo Tribunal Social n.º 3 de Huelva, que responsabilizou a Junta da Andaluzia pelo erro administrativo.
O juiz indicou que «o trabalhador não deve pagar as consequências dos erros administrativos na determinação da sua idade de reforma», e sublinhou que a administração tinha a obrigação de garantir o rendimento acordado até que o afetado atingisse a idade normal de reforma, independentemente de ter solicitado a reforma antecipada.
Um reformado perde a sua pensão devido a um erro da Segurança Social e, anos mais tarde, recebe mais de 55 000 euros
Os factos remontam a 1981, quando o trabalhador iniciou a sua vida profissional. Em 2003, foi incluído num processo de regulamentação do emprego (ERE), que lhe deu acesso a um rendimento temporário equivalente a 78% do seu salário, financiado por um seguro coletivo subscrito entre o Estado e a Junta. Este apoio económico deveria ser mantido até atingir a idade legal de reforma.
No entanto, em 2018, ao tentar aceder à reforma antecipada, o Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) rejeitou o seu pedido após calcular erroneamente que ainda faltavam 1400 dias para cumprir os requisitos. Esta decisão deixou-o sem pensão e sem o rendimento garantido pelo acordo anterior.
A decisão judicial serviu para restabelecer os direitos do afetado e marcou um precedente ao reafirmar que os erros administrativos não devem repercutir nos cidadãos que cumprem os requisitos estabelecidos.
Foi então que se determinou que o erro provinha de um cálculo errado da sua idade de reforma comunicado pelo INSS, que a Junta de Andaluzia assumiu sem verificar.
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Durante os quatro anos sem rendimentos, o pensionista viu-se obrigado a depender economicamente do seu entorno para sobreviver. Segundo especialistas em direito do trabalho, não se trata de um caso isolado, pois há mais trabalhadores que tiveram de recorrer aos tribunais para que a Segurança Social reconhecesse os seus erros.