O proprietário deve garantir que o imóvel se mantenha em condições adequadas para habitação. O verão chegou ao nosso país há mais de um mês. Desde o início, Portugal enfrentou temperaturas extremas, que em algumas regiões do país ultrapassaram facilmente os 40 graus. Embora agora o calor tenha diminuído um pouco em parte do península, ele voltará e, então, leques, ventiladores ou aparelhos de ar condicionado serão novamente mais do que necessários.
Nestas condições de calor intenso, cada vez mais inquilinos se perguntam se podem exigir a instalação de aparelhos de ar condicionado ou a melhoria do isolamento térmico.
«A lei não obriga o senhorio a instalar aparelhos de ar condicionado, mesmo em dias tão quentes como os atuais. Essa obrigação só surge se o contrato indicar expressamente que o imóvel está equipado com ar condicionado», explica o especialista imobiliário.
No entanto, a Lei do Arrendamento de Habitações Urbanas estabelece que o proprietário deve garantir a habitabilidade da habitação. Ou seja, esta deve ser segura, saudável e adequada para ser utilizada como residência permanente. Nesse sentido, o especialista salienta que «a adequação para habitação não significa manter uma determinada temperatura, mas sim que o imóvel pode ser utilizado de forma digna e sem riscos para a saúde».
Se o calor é tão intenso que torna impossível viver no local e o superaquecimento é causado por uma má isolação térmica, trata-se de uma «falha substancial» que pode implicar a responsabilidade do senhorio. No entanto, «uma má isolação térmica não constitui, por si só, uma violação da lei, se não comprometer a saúde ou a segurança», explica o advogado.
Não se pode exigir a instalação de ar condicionado
Assim, o inquilino não pode exigir a instalação de aparelhos de ar condicionado, mas pode sugeri-lo. Guenaga explica que ele pode ser instalado se não afetar os elementos comuns ou estruturais do edifício e com a autorização por escrito do proprietário.
Em condições de ondas de calor cada vez mais frequentes, o direito a uma habitação digna enfrenta novos desafios. Por isso, o advogado dá a seguinte recomendação: «Enquanto a legislação não for atualizada, o mais sensato é chegar a um acordo prévio. A inclusão de uma cláusula sobre sistemas de ar condicionado no contrato pode evitar muitos problemas. E se já houver tensão, é sempre melhor procurar soluções consensuais do que recorrer à justiça».