A agência tributária está a endurecer as medidas contra grandes devedores e reincidentes: bloqueará o acesso às contas bancárias e cartões de crédito daqueles que constam na lista de fiscalização tributária. Confirmado: o governo bloqueará todas as contas bancárias e cartões de crédito dos contribuintes desta lista

A agência tributária anunciou medidas severas contra os contribuintes com dívidas fiscais significativas ou que repetidamente não cumprem as suas obrigações fiscais.

De acordo com fontes oficiais, o Tesouro pode, como medida de precaução, suspender o acesso a contas bancárias e cartões de crédito de determinados contribuintes incluídos numa lista especial.

Esta decisão visa reforçar a luta contra a fraude fiscal e garantir a cobrança de dívidas em atraso.

Esta medida, que faz parte de um plano mais amplo de controlo e monitorização fiscal, não afetará todos os cidadãos, mas apenas aqueles que estão incluídos em determinados registos críticos elaborados pela Agência Tributária.

Entre os alvos estão tanto pessoas físicas como empresas que apresentam alto risco ou que já foram advertidas pela administração.

Quem está na lista da administração fiscal?

A lista da administração fiscal é composta por contribuintes com dívidas à Agência Tributária superiores a 600 000 euros, que não foram pagas nem na totalidade nem em prestações, e cuja situação é definitiva. Esta lista é publicada anualmente e inclui tanto pessoas singulares como coletivas.

Além disso, nos últimos anos, foi introduzido um novo critério: reincidência no incumprimento das obrigações fiscais. Ou seja, mesmo que a dívida seja inferior, se uma pessoa singular ou coletiva tiver acumulado várias exigências não cumpridas, pode ser incluída numa categoria especial de vigilância.

O que significa a suspensão de contas e cartões?

Quando a administração fiscal ativa esta medida, solicita às instituições financeiras que congelem temporariamente as contas correntes e os cartões associados ao contribuinte sancionado.

Não se trata de uma apreensão automática, mas de um bloqueio preventivo para impedir a utilização dos fundos até que seja realizado o procedimento oficial.

Com a suspensão, é ativado:

  • Bloqueio de operações bancárias (levantamentos, transferências, pagamentos)
  • Bloqueio de cartões de crédito e débito
  • Restrição do acesso a produtos financeiros associados ao contribuinte

Tudo isso é feito com base legal, de acordo com o artigo 162 da Lei Geral Tributária, que permite tais ações nos casos em que existe o risco de não cobrança de impostos.

É possível evitar ou cancelar a suspensão?

Os contribuintes que receberem uma notificação deste tipo podem:

  1. Pagar a dívida total ou parcialmente para desbloquear a situação.
  2. Solicitar um adiamento ou parcelamento, desde que cumpram os requisitos.
  3. Apresentar objeções, se considerarem que foram incluídos por engano ou se houver um litígio não resolvido.

O processo é rápido e automatizado, por isso é recomendável agir o mais rápido possível para evitar consequências mais graves, como a apreensão definitiva dos bens ou um processo judicial.

Como saber se está incluído na lista?

A agência tributária publica anualmente uma lista dos grandes devedores no seu site oficial (www.agenciatributaria.es). Além disso, os contribuintes afetados recebem uma notificação prévia por correio ou através da sua caixa de correio no portal eletrónico com informações sobre a inclusão na lista e as possíveis consequências.

Também é recomendável verificar regularmente o seu estatuto fiscal através do sistema Renta WEB ou do portal Dívidas e Pagamentos, onde pode saber se tem processos em aberto ou reclamações pendentes.

Mais um passo na luta contra a fraude

Esta medida faz parte de uma nova estratégia do Ministério das Finanças destinada a conter e cobrar eficazmente, especialmente após a adoção de novas regras que endurecem as penas por ocultação de bens, falsificação de documentos ou utilização de estruturas empresariais para evasão fiscal.

Como explica o Ministério das Finanças, «não se trata de uma caça às bruxas, mas de um meio de controlo fiscal que permite proteger os interesses do Estado e reagir rapidamente em caso de risco».

By acanto