Foi estabelecida uma série de parâmetros técnicos, metrológicos e administrativos que serão obrigatórios a partir de 5 de janeiro do próximo ano para todos os equipamentos novos comercializados no país
A Superintendência de Indústria e Comércio (SIC) anunciou uma nova regulamentação sobre medidores de energia elétrica destinados ao consumo residencial na Colômbia.
Esta disposição estabelece uma série de parâmetros técnicos, metrológicos e administrativos que serão obrigatórios a partir de 5 de janeiro de 2026 para todos os novos equipamentos comercializados no país, sejam eles importados ou de fabricação nacional.
A resolução tem como objetivo garantir que os dispositivos usados para medir o consumo de energia elétrica nas residências operem sob padrões que garantam precisão e confiabilidade. A SIC explicou que esta medida permitirá contar com instrumentos que respaldem cobranças ajustadas ao consumo real, reduzam reclamações por erros na medição e reforcem a confiança dos usuários em seus fornecedores de energia.
De acordo com a entidade, um dos aspetos centrais desta iniciativa é a incorporação de normas internacionais.
“Esta nova regulamentação adota padrões recomendados pela Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML) e está alinhada com experiências bem-sucedidas implementadas em escala global, onde os controlos prévios à comercialização dos medidores permitiram melhorar a qualidade do serviço e reduzir significativamente as reclamações dos utilizadores”, precisou a Superintendência.
Entre as disposições contidas no regulamento, está incluída a exigência de níveis mínimos de precisão na medição e desempenho, bem como a definição de tolerâncias aceitáveis. Além disso, os dispositivos deverão ser submetidos a um processo obrigatório de avaliação de conformidade antes de serem importados ou comercializados. Também está prevista a inscrição dos equipamentos no Sistema de Informação de Metrologia Legal (Simel).
Além disso, a regulamentação estabelece novas responsabilidades para os agentes envolvidos na produção, importação e distribuição desses aparelhos. Essas obrigações se aplicarão apenas aos novos equipamentos que entrarem no mercado após a entrada em vigor da regulamentação.
Sobre os medidores já instalados nas residências colombianas, a SIC esclareceu que estes não serão objeto de substituição forçada. «É importante que os consumidores saibam que esta regulamentação não exige a substituição dos medidores já instalados nas residências, nem impõe novas obrigações aos utilizadores do serviço», informou a entidade, que também precisou que as regras se aplicam exclusivamente a novos dispositivos.
Por outro lado, a implementação do regulamento será feita de forma progressiva. A Superintendência determinou que haverá um período de transição de doze meses, que começará a contar a partir de 5 de janeiro de 2026. Durante esse ano, os atores do setor elétrico terão a oportunidade de adaptar os seus processos produtivos e logísticos às novas exigências.
Durante esta fase, a autoridade acompanhará as empresas através de ações informativas e de assistência técnica. Conforme previsto, serão realizados cursos de formação, divulgados os conteúdos normativos e prestado apoio aos intervenientes na fabricação, importação e comercialização dos medidores.
O órgão de controlo também indicou que esta resolução não altera as obrigações atuais das empresas de serviços públicos domiciliares. «Esta regulamentação não altera as responsabilidades atuais das empresas prestadoras de serviços públicos, mas estabelece os critérios mínimos que os medidores devem cumprir, de acordo com o previsto na Lei 142 de 1994», esclareceu a SIC.
Quanto à fiscalização do cumprimento destas normas, a autoridade explicou que tanto os fabricantes como os importadores e comercializadores deverão garantir que os medidores cumpram todos os requisitos técnicos e estejam devidamente registados antes de serem distribuídos. O acompanhamento ficará a cargo dos serviços técnicos competentes em metrologia legal.
O novo quadro regulamentar é adotado num contexto nacional em que o acesso fiável aos serviços públicos, especialmente à energia elétrica, é um tema de discussão constante, em parte devido às frequentes reclamações dos utilizadores por cobranças inexatas.
Nesse sentido, a SIC assegurou que o cumprimento das novas disposições reduzirá significativamente as controvérsias relacionadas com o consumo reportado.