A lei sobre arrendamento de habitação urbana regula uma questão que é hoje muito atual. Portugal sofre com as consequências de um calor prolongado e intenso. Os serviços meteorológicos alertaram para a chegada de condições meteorológicas extremas e apelaram à adoção de medidas de precaução extremas. Tanto na rua como em recintos fechados.

Por isso, agora é altura de ligar o ar condicionado, os ventiladores ou tudo o que estiver disponível. Afinal, muitos inquilinos têm um problema adicional, especialmente em casas onde não há ar condicionado.

Nestas horas de calor, muitos se perguntam: posso exigir que o proprietário da casa instale ar condicionado? A resposta é dada pela Lei 29/1994, de 24 de novembro, sobre arrendamento de habitações urbanas.

Esta lei, segundo o portal, regula o arrendamento em Portugal e obriga o proprietário a manter o imóvel em «condições adequadas para habitação». Isso significa que ele deve instalar ar condicionado em caso de calor intenso?

O referido portal repete a explicação de um advogado. O especialista em direito esclarece que «a habitabilidade não implica a manutenção de uma determinada temperatura».

Assim, a Lei do Arrendamento Urbanístico não obriga o proprietário a instalar um novo ar condicionado, se tal não estiver previsto no contrato de arrendamento.

Da mesma forma, o proprietário será obrigado por lei a eliminar problemas de isolamento térmico ou defeitos de construção que afetem a temperatura, apenas se estes colocarem em risco a saúde ou a segurança.

By acanto