Um teste aleatório confirmou o resultado positivo para cannabis num funcionário responsável pela sinalização de decolagem e aterragem de aviões. A Ryanair despediu um dos seus funcionários por ter iniciado o turno de trabalho sob a influência de cannabis. Embora ele afirme que não conhecia as regras internas da empresa, o Tribunal Superior das Ilhas Canárias (TSJC) aprovou a sua demissão devido à gravidade dos factos.
O funcionário era responsável pelo acompanhamento visual do piloto através de sinais que indicavam as manobras de descolagem e aterragem. Além disso, uma das suas principais funções era colocar e retirar bagagem dos compartimentos de bagagem.
Para cumprir as suas tarefas, ele devia manter a coordenação com os controladores de voo, os controladores de tráfego aéreo em terra e o pessoal de serviço.
Teste de controlo
No entanto, uma verificação aleatória realizada em 14 de fevereiro de 2023 revelou resultado positivo para cannabis nesse funcionário. Apesar de ele não apresentar sinais de estar sob o efeito da droga, um novo teste confirmou o seu consumo e a Ryanair demitiu-o por motivos disciplinares.
A empresa irlandesa alegou «indisciplina, insubordinação, incumprimento das obrigações profissionais, deslealdade, violação da boa-fé contratual e abuso de confiança».
Além disso, a AENA informou a Ryanair sobre a possibilidade de apresentar uma queixa em relação à proibição de conduzir e permanecer sob a influência de substâncias estupefacientes no território do aeroporto.
Decisão
A Câmara Social do TSJC aprovou a demissão disciplinar do trabalhador por violação das regras de segurança num cargo de elevada responsabilidade operacional. Além disso, argumentou que as consequências de um erro no manuseamento de aeronaves ou cargas pesadas são extremamente perigosas.
Em 18 de junho de 2025, a presidente da câmara, Gloria Poyatos, e os juízes Maria Jesus Garcia e Javier Ercilla proferiram a decisão sobre o recurso neste caso.
Eles destacaram a situação de «máximo perigo» a que ele expôs o ambiente de trabalho ao comparecer ao trabalho sob a influência de substâncias tóxicas.
Na opinião do TSJC, isso constitui uma violação da boa-fé contratual.
Embora o trabalhador tenha afirmado que não apresentava sintomas e não conhecia as regras da Azul Handling, o tribunal confirmou a demissão. Considerou que a presença de canabinóides no seu organismo era incompatível com o seu cargo, independentemente da existência de sinais externos
Perigo máximo
Na sua decisão, o tribunal afirma que «não se trata de desconhecimento ou negligência insignificante, mas de uma decisão consciente de comparecer ao trabalho com canábis no organismo, o que contraria diretamente as regras do aeroporto e o código de conduta da empresa».
Além disso, o tribunal lembrou que não é necessário que haja prejuízo económico para que haja demissão. Basta a necessidade de prevenir qualquer risco, o que é essencial num ambiente aeroportuário.
No entanto, o trabalhador pode recorrer da decisão para a Câmara Social do Supremo Tribunal.